Como Contratar
Dados do CFC
Dados do Responsável
@cnhsystem
Como irão ficar os nomes dos operadores do sistema?

Veja exemplos abaixo:

- thiago@cnhsystem
- mateus@cnhsystem

    Contrato

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    CONTRATANTE:

    RAZÃO SOCIAL:

    RESPONSÁVEL:

    NOME FANTASIA:

    ENDEREÇO: , BAIRRO:

    CIDADE/UF: / CEP:

    C.N.P.J:

    TELEFONE/FAX:

    EMAIL:

    CONTRATADA:

    CRIAR – PROJETOS, SISTEMAS E AUTOMAÇÃO DIGITAL LTDA - ME, com sede na Rua da Redenção, nº 36- Sala 05 – 1º andar, Ribeirão Preto, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ. sob o n.º 10.586.948/0001-24, representada por seu Diretor Presidente o Senhor Sérgio da Silva Soares, RG n.º 15.100.434 – SSP/SP, CPF 043.065.238/02.

    1. OBJETO

    1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição por parte do CONTRATANTE, de uma licença, para instalação e uso de aplicativos que compõem o Sistema CNH System de propriedade da CONTRATADA.

    1.2. O Sistema CNH System é um Sistema exclusivo de uso dos CFCs, para Controle Administrativo, gestão de frota, gestão de empresa, Financeiro, Controle de Aulas Teóricas e Práticas, Contrato e Comunicação com Alunos, Controle Financeiro e Central de Custos e Ferramentas de Produtividade:

    1.2.1.Programa SND: instalado individualmente em cada equipamento da empresa que requer acesso aos sistemas DETRAN EMPRESAS e DETRANNET;

    1.2.2. Programa Central de Relacionamento CRIAR: instalado individualmente em cada equipamento da empresa que requer acesso do aos sistemas DETRAN EMPRESAS e DETRANNET:

    1.2.3. Programa Suporte Assistido CRIAR: instalado individualmente em cada equipamento da empresa;

    1.3. A utilização dos softwares objeto deste contrato é feita através de uma licença de uso, isto é, o CONTRATANTE está adquirindo uma licença de uso de cada sistema, e não os produtos em si.

    1.4. O acesso aos programas de cada modalidade é realizado através do “nome de usuário” (username) e “senha” (password) que o CONTRATANTE informou no momento do contrato do Sistema CNH System, no site http://www.cnhsystem.com.br.

    2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

    2.1. Prestar o serviço objeto do presente.

    2.2. Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de utilização dos aplicativos ora contratados, excluindo suporte a uso de outros programas específicos.

    2.2.1. O suporte será prestado por telefone e via e-mail, nos telefones e e-mail constantes do site da CONTRATADA (http://www.cnhsystem.com.br.) ou os que serão fornecidos ao CONTRATANTE após a contratação.

    3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

    3.1. Pagar pontualmente o preço contratado constante na cláusula 6 do presente.

    3.2. Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no preâmbulo do presente (dados da CONTRATANTE), sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes do presente contrato.

    3.3. Não divulgar, ceder ou distribuir cópias ou partes dos sistemas contratados através do presente, sob pena de rescisão contratual motivada, sem prejuízo da cobrança judicial de posse indevida de propriedade intelectual pela CONTRATADA.

    4. RESPONSABILIDADE

    4.1. O CONTRATANTE assume a total e exclusiva responsabilidade pelas informações e dados fornecidos para a CONTRATADA.

    4.2. As partes ajustam que a responsabilidade da CONTRATADA será limitada exclusivamente aos danos patrimoniais diretos causados exclusivamente e comprovadamente por sua ação ou omissão, excluindo-se inteiramente de sua responsabilidade eventuais lucros cessantes, danos morais ou de imagens e os danos indiretos.

    4.3. Fica assegurado por este contrato que eventual indenização devida ao CONTRATANTE, independentemente de sua natureza, em nenhuma hipótese excederá o valor total pago pelos serviços correspondentes aos 12 (doze) meses que precederem eventual ocorrência de evento lesivo. Na hipótese do referido evento ocorrer antes de transcorridos 12 (doze) meses de prestação dos serviços, o valor da indenização a ser paga pela CONTRATADA estará limitado ao total pago pelos serviços até a data de ocorrência do referido evento.

    5. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

    5.1. As partes acordam que as informações e dados fornecidos estão cobertos pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA ressalvada os casos de ordem judicial, revelar as informações a terceiros.

    6. DO PREÇO

    6.1. Pela prestação dos serviços de manutenção dos aplicativos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente aos serviços conforme tabela descrito no site http://www.cnhsystem.com.br/site/valores.php, pelo uso dos programas que compõem o Sistema CNH System descritos no item 1.2.

    6.2. Os valores serão reajustados com data base do dia primeiro de cada ano, segundo a variação do IGPM-FGV, ou outro que o venha a substituir, de acordo com a cláusula 7.5.

    7. DA FORMA DE PAGAMENTO

    7.3. A CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE através do programa Central Relacionamento CRIAR instalado no equipamento do CONTRANTE no momento da instalação do Sistema CNH System ou através da emissão eletrônica no site oficial, em http://www.cnhsystem.com.br, com vencimento para todo dia 10 de cada mês, ou próximo dia útil subsequente.

    7.3.1. O programa Central de Relacionamento CRIAR (CRCriar) é parte integrante do Sistema CNH System e de uso obrigatório pelo CONTRATANTE, pois todas as atualizações, notificações e cobranças bancárias por parte da CONTRATADA serão realizadas pelo mesmo. Caso o Sistema CNH System não detecte o programa Central de Relacionamento CRIAR em funcionamento no equipamento do CONTRANTE, seu funcionamento será interrompido até que se proceda a ativação do relatado programa.

    7.3.2. No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até três dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar à CONTRATADA e emitir a  2ª via eletrônica, através do site oficial, em http://www.cnhsystem.com.br, ou através da Central de Relacionamento CRIAR (CRCriar), descrita no item 7.3.1., sob pena de em não o fazendo sujeitar-se aos efeitos do atraso como detalhado na cláusula 7.4.

    7.4. Em caso de atraso ou ausência do pagamento ora acordado implicará a incidência de multa de 2% sobre a(s) parcela(s) em atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária conforme a variação do IGPM-FGV, a serem calculados pro rata die sobre o montante da dívida, até a efetiva quitação do débito.

    7.5 Caso o IGPM-FGV venha a ser extinto, será automaticamente aplicado o índice que legalmente o substitua. Em caso de sua extinção, ou da extinção de seus substitutos, será substituído pelo índice então vigente que a critério da CONTRATADA melhor reflita a inflação.

    8. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO

    8.1. O presente contrato é celebrado por prazo de 12 (doze) meses, renovável por igual período sucessivamente desde que não haja denúncia por qualquer das partes.

    8.2. Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado na cláusula 6 será reajustado de acordo com a variação do índice IGPM-FGV ou outro índice definido na cláusula 7.5.

    9. PENALIDADES E RESCISÃO

    9.1 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada à outra parte por escrito, através de carta registrada, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade, desde que os valores devidos durante o período da denúncia e antes tenham sido totalmente quitados.

    9.2 Caso o pagamento dos boletos não seja efetuado dentro de 20 (vinte) dias a partir do respectivo vencimento, a CONTRATADA poderá suspender a prestação dos serviços contratados, em todas as suas modalidades (item 1.2.), até que o CONTRATANTE quite integralmente seu débito, incluindo os encargos incidentes.

    9.3 É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas nas cláusulas deste presente contrato.

    9.4 No caso de descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais, fica estipulado como cláusula penal, o valor equivalente a duas mensalidades do Sistema CNH System, sem a perda do direito de reaver demais danos materiais.

    10. REPRISTINAÇÃO

    10.1 Na hipótese de rescisão do presente pelo decurso do prazo sem o pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, nos termos da cláusula 9, supra, caso o CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso, as multas e a taxa de reabilitação definida no período da repristinação e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.

    11. FORO DE ELEIÇÃO

    11.1 O presente Contrato foi elaborado e é regido pelas leis em vigor na República Federativa do Brasil.

    11.2 As partes elegem o Foro da Comarca da cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo para a solução de quaisquer pendências oriundas do presente Contrato, por mais privilegiado que qualquer outro possa se apresentar.

    E, por assim estarem justas e acertadas, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, para uma única finalidade, em companhia e na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

    Ribeirão Preto/SP, 01 de agosto de 2012.

     

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